TJSP - 0001619-13.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:02
Penhora Deferida
-
16/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP) Processo 0001619-13.2023.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Autor, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) do(s) Mandado(s) Negativo(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) -
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larisse de Paula (OAB 349686/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP) Processo 0001619-13.2023.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari, Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, 1.
Em pesquisa ao sistema RENAJUD foi constatada a existência do(s) seguinte(s) veículo(s) em propriedade da(s) parte(s) executada(s): Placa DPY-2273 [fls. 194]. 2.
A(s) parte(s) exequente(s) requereu a penhora do(s) veículo(s) [fls. 189/190].
Assim, DEFIRO a penhora sobre o(s) veículo(s) de placa(s) DPY-2273 de propriedade da(s) parte(s) executada(s).
EXPEÇA-SE mandado de penhora, de avaliação e de remoção do(s) veículo(s) de placa(s) DPY-2273 [TJSP, súmula n. 19] ao endereço mais recente das executadas nos autos, bem como ao endereço que constar do sistema RENAJUD, depositando-se os bens em mãos de pessoa indicada pela parte exequente, depositária, a ser informada no prazo de 5 dias, sendo dever da(s) parte(s) exequente(s) promover junto ao oficial de justiça as providências práticas, podendo declinar do encargo em favor da executado.
Saliente-se que, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, o bem penhorado somente poderá ser depositado em mãos da parte executada com a expressa anuência da parte exequente, afigurando-se pertinente o depósito em favor da parte credora, que deverá conservar os bens até futura alienação.
Consigne-se que a parte exequente poderá obter os contatos do Oficial de Justiça junto ao Cartório do Juízo, no endereço do cabeçalho desta decisão, a fim de que possa promover o necessário para cumprimento da diligência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 4.
Após formalização da penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil, salvo se a penhora for realizada na sua presença, porque será considerado intimada desde já. 5.
Cumpridas todas as providencias acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo 5 dias, inclusive quanto à eventual impugnação à penhora do executado, bem como em termos de efetivo prosseguimento e apresente memorial atualizado do débito, independentemente de nova intimação. 6.
Caso infrutíferas as diligências acima, fica desde já autorizada pesquisa de endereço via sistemas PETRUS e INFOSEG para tentativa de localização da parte executada e do veículo penhorado. 7.
Sem prejuízo, OFICIE-SE novamente ao DETRAN-SP a fim de que adote as providencias necessárias para informar a este Juízo, com BREVIDADE, quais os débitos incidentes sobre o(s) veículo(s) de placa(s) DPY-2273 [multas e tributos], bem como as restrições existentes e prestar outras informações que julgue pertinentes.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:48
Penhora Deferida
-
31/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:52
Ato ordinatório
-
26/09/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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