TJSP - 1005162-33.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:41
Petição Juntada
-
03/05/2025 18:15
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Karina Amélia de Oliveira (OAB 389423/SP), Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB 426832/SP), Lazaro Marques de Oliveira Neto (OAB 519700/SP) Processo 1005162-33.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosana Mazzero - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Jepes Siqueira Esquadrias e Vidros Ltda - Diante do exposto, consoante dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95, DECRETO A REVELIA do requerido JEPES SIQUEIRA ESQUADRIAS E VIDROS, E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 17.542,00 (dezessete mil quinhentos e quarenta e dois reais), com correção monetária (STJ 43) pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acréscimos de juros de mora simples de 1% ao mês, ambos com efeitos desde o desembolso.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em relação a requerida MERCADO PAGO REPRESENTAÇÕES, ambos com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, às providências, pela parte interessada na execução, com a distribuição do incidente próprio.
P.I. -
01/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/01/2025 14:18
Conclusos para Sentença
-
16/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/02/2024 12:06
Petição Juntada
-
29/02/2024 12:05
Réplica Juntada
-
16/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 17:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/11/2023 15:23
Mandado Juntado
-
21/09/2023 09:24
Mandado de Citação Expedido
-
19/09/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 13:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 19:06
Contestação Juntada
-
15/09/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/08/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
21/08/2023 09:36
Carta de Citação Expedida
-
21/08/2023 09:36
Carta de Citação Expedida
-
21/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001000-86.2025.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Isaias Francisco de Lima
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 13:01
Processo nº 1000998-19.2025.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Alessandra Cavagnini Rodrigues Tomel
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:46
Processo nº 0011855-81.2022.8.26.0041
Justica Publica
Alex Sandro Tavares da Silva
Advogado: Michele de Oliveira Candeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 11:41
Processo nº 1002165-08.2024.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Rosiane Aparecida da Silva
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000628-74.2024.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Luzia Aparecida Santiago Sarmento
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:13