TJSP - 1002165-08.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:38
Autos no Prazo
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:29
Indisponibilidade de bens
-
06/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1002165-08.2024.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 247 do CPC, no artigo 8º da Lei nº 6.830/80 e no Comunicado CG nº 1.817/2016, bem como que não houve justificativa para a citação por oficial de justiça, o ato, neste primeiro momento, deverá observar a regra geral e será realizada por carta com AR.
Revendo posicionamento anterior e alinhando-me ao entendimento sedimentado no E.
TJSP e no Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública Municipal está isenta de antecipar as despesas postais com citação (REsp 1.107.543/SP e REsp 1.144.687/RS), deixo de aplicar o disposto no Provimento CSM nº 2.292/2015.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ADVERTINDO-SE que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Intime-se. -
01/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:23
Ato ordinatório
-
27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002781-37.2023.8.26.0045
Condominio Residencial Splendya Aruja
Elenita Moura Dantas
Advogado: Ingrid Teixeira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 12:30
Processo nº 1001000-86.2025.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Isaias Francisco de Lima
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 13:01
Processo nº 1000998-19.2025.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Alessandra Cavagnini Rodrigues Tomel
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:46
Processo nº 0011855-81.2022.8.26.0041
Justica Publica
Alex Sandro Tavares da Silva
Advogado: Michele de Oliveira Candeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 11:41
Processo nº 1002165-08.2024.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Rosiane Aparecida da Silva
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00