TJSP - 1000915-03.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Fabris (OAB 417694/SP) Processo 1000915-03.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Cortes da Silva Neto -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Artur Nogueira, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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