TJSP - 1017950-17.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:16
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pereira (OAB 342813/SP) Processo 1017950-17.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Terras de Rimini Empeendimentos Imobiliarios Ltda - DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, devendo o exequente apresentar planilha do débito atualizado em cinco dias.
Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente.
Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo.
Intime-se. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL DE FLS. 67/69.) . -
31/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:54
Documento Juntado
-
31/03/2025 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 16:45
Bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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10/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 14:38
Decisão Determinação
-
07/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:02
Expedição de documento
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06/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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24/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:03
Remetido ao DJE
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24/01/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/01/2025 13:19
Desentranhado o documento
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14/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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07/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:40
Remetido ao DJE
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07/01/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 05:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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19/12/2024 11:48
Desentranhado o documento
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06/12/2024 05:08
Certidão Juntada
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06/12/2024 05:08
Certidão Juntada
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06/12/2024 05:08
Certidão Juntada
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05/12/2024 14:25
Carta Expedida
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05/12/2024 14:25
Carta Expedida
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05/12/2024 14:25
Carta Expedida
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03/12/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 15:13
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:14
Remetido ao DJE
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08/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:17
Ofício Juntado
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02/09/2024 12:57
Ofício Juntado
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02/09/2024 12:57
Ofício Juntado
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22/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:49
Remetido ao DJE
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21/08/2024 16:08
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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25/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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