TJSP - 0001624-66.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 05:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 408485/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0001624-66.2023.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Curso Independente Ltda. - Exectdo: Giovana Andrade Confecções de Artefatos Texteis Ltda -
Vistos.
Considerando que não foram localizados bens penhoráveis em nome do(s) executado(s), defiro o pedido retro e suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observadas, ainda, as disposições do art. 921, § § 4º e 4º-A, do CPC.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 09:15
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
10/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/04/2025 09:17
Mandado Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 408485/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0001624-66.2023.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Curso Independente Ltda. - Exectdo: Giovana Andrade Confecções de Artefatos Texteis Ltda -
Vistos. 1- Considerando que foi infrutífera a penhora de valores via sistema Sisbajud, defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 106. 2- Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens móveis que guarnecem a empresa da parte executada, até o limite do valor da execução, observando que fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo exequente e seu procurador. 2.1- Cumprida a ordem, deverá o oficial de justiça lavrar o competente termo e manter o executado na qualidade de depositário, bem como, na mesma oportunidade, intimar o executadopara, sequiser, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2- Oferecida impugnação, abra-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência na sequência. 3- Caso a diligência determinada no item 2 seja inexitosa, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Decorrido o prazo constante no item 3, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
Nova Odessa, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:50
Mandado Expedido
-
01/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:58
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 20:45
Pedido de Penhora Juntado
-
25/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/02/2025 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 10:05
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:47
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 13:18
Documento Juntado
-
28/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:56
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:48
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 02:35
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 16:31
Documento Juntado
-
21/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:21
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 08:39
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 09:59
Documento Juntado
-
10/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:53
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 12:03
Petição Juntada
-
07/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 12:51
Documento Juntado
-
06/08/2024 12:50
Documento Juntado
-
06/08/2024 12:50
Documento Juntado
-
06/08/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:16
Petição Juntada
-
17/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 10:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/04/2024 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:14
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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