TJSP - 1011158-95.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Cintia Yuri Kinoshita Andrade (OAB 339022/SP) Processo 1011158-95.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Minarete Empreendimentos e Participações Ltda. - Reqda: Susana Aparecida Silva de Almeida Rocha, Thiago Alves Rocha -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de justiça gratuita, apresentem os requeridos as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais relativas à reconvenção. 2.
Diante da reconvenção oferecida, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para as anotações necessárias, conforme parágrafo único do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3.
Sem prejuízo, à réplica, bem como intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu procurador, via imprensa, para contestar a reconvenção, no prazo de quinze dias.
Int. -
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
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11/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 08:01
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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