TJSP - 0000582-53.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 20:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Alves de Souza (OAB 309882/SP) Processo 0000582-53.2024.8.26.0650 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ozeias Alves de Souza, Ozeias Alves de Souza -
Vistos.
Observo que este incidente nº 1 e o incidente nº 2 têm o mesmo objeto (honorários de sucumbência), sendo que aquele já foi pago e extinto.
Esclareça a parte autora em 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
25/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Alves de Souza (OAB 309882/SP) Processo 0000582-53.2024.8.26.0650 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Roseli Hanna - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico conforme segue.
O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura, após o que será enviado eletronicamente Banco do Brasil para pagamento.
O levantamento foi direcionado à conta indicada no formulário.
O interessado deverá acompanhar o depósito da quantia a ser levantada e, não havendo crédito no prazo de 20 (vinte) dias úteis, deverá entrar em contato via Balcão Virtual (www.tjsp.jus.br/balcaovirtual), ou peticionar nos autos, ou comparecer em cartório, a fim de que seja verificada eventual incorreção ou falha sistêmica. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Alves de Souza (OAB 309882/SP) Processo 0000582-53.2024.8.26.0650 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Roseli Hanna -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, declaro quitada a execução e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do Formulário MLE apresentado.
Cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 734/2020, item 4 (a partir das filas "Decurso de Prazo" ou "RPV - Ag.
Pagamento", clicar em Extinção - RPV para gerar ofício de comunicação da extinção ao DEPRE, código 502940).
Considerando o pagamento pelo devedor, aceito pelo credor, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença em cartório (art. 1000, p. único, CPC) e arquivem-se os autos (cumprimento de sentença e incidente requisitório), observando se há custas a recolher, encerramento de pendências, liberação de documentos, encerramento de atos, vinculação de guias e lançamento de movimentação 61615, certificando-se.
P.I. -
07/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:26
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/03/2025 11:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
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20/02/2025 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:53
Decurso de Prazo
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29/11/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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10/09/2024 11:30
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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10/09/2024 11:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/08/2024 13:04
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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27/08/2024 13:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/08/2024 11:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:37
Remetido ao DJE
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15/08/2024 12:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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