TJSP - 1001385-69.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 18:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Sangiogo (OAB 72.814RS) Processo 1001385-69.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Muniz -
Vistos.
Gratuidade de justiça.
Emenda da exordial.
O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada.
Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) holerite recente (caso esteja empregado); (iii) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba).
Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento.
OU, no mesmo prazo, recolha as custas pertinentes.
INTIME-SE. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 14:38
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:38
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:37
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:35
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:35
Documento Juntado
-
11/03/2025 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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