TJSP - 0000517-97.2024.8.26.0152
1ª instância - Saf de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:20
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 16:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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23/05/2025 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2025 15:37
Homologado o Cálculo
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01/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:45
Petição Juntada
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05/04/2025 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Fleury Lombard Basso (OAB 480869/SP) Processo 0000517-97.2024.8.26.0152 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Guilherme Fleury Lombard Basso, Guilherme Fleury Lombard Basso -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).
Intime-se. -
26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:47
Documento Juntado
-
24/03/2025 15:47
Documento Juntado
-
05/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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06/04/2024 04:07
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 17:05
Emenda à Inicial Juntada
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09/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:38
Remetido ao DJE
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08/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2003
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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