TJSP - 0000390-52.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogado (OAB 241338/SP) Processo 0000390-52.2025.8.26.0338 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados - Exectdo: Jose Ailton Martins, Solange Lima Costa -
Vistos.
Uma vez que trata-se de incidente de cumprimento de sentença, onde a parte exequente, requer, em apartada síntese, o pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados nos autos do processo principal, defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente (art.84, §3º do CPC).
Anote-se.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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