TJSP - 1000979-27.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:23
Remetido ao DJE
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23/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 12:03
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Ferreira Campos (OAB 464715/SP) Processo 1000979-27.2025.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ronaldo Ferreira Campos, Ronaldo Ferreira Campos -
Vistos.
Quanto ao pedido de dispensa do adiantamento de custas com arrimo na Lei 15.109/2025, defiro.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Mairiporã, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:12
Certidão Juntada
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31/03/2025 16:12
Carta Expedida
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31/03/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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