TJSP - 1002645-26.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:52
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/05/2025 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/05/2025 15:03
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/05/2025 11:30
Documento Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1002645-26.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelo(s) sistema(s) SERASAJUD, INFOSEG, SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 190/191, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 201/203.
Providencie-se.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Nova Odessa, 24 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1002645-26.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias, solicitado às fls. 195, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado.
Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:38
Petição Juntada
-
05/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
01/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 18:12
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:17
Documento Juntado
-
17/02/2025 13:17
Petição Juntada
-
12/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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10/02/2025 16:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:02
Petição Juntada
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18/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
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16/12/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 13:48
Petição Juntada
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04/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/10/2024 18:23
Petição Juntada
-
10/10/2024 09:40
Mandado Urgente Expedido
-
10/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 12:18
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:29
Petição Juntada
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30/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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