TJSP - 1001482-82.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Garisto Freire (OAB 359344/SP) Processo 1001482-82.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leão & Genovese - Clínica Odontológica -
Vistos.
Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso".
Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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