TJSP - 1001477-60.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:49
Remetido ao DJE
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19/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 21:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/05/2025 09:14
Certidão Juntada
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07/05/2025 07:46
Carta de Citação Expedida
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28/04/2025 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP) Processo 1001477-60.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. -
Vistos. 1.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 26 de junho de 2025, às 14:00h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 2.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Valinhos, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:46
Audiência de Conciliação
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24/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:39
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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22/04/2025 15:37
Petição Juntada
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10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:40
Petição Juntada
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07/04/2025 12:26
Petição Juntada
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02/04/2025 16:56
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP) Processo 1001477-60.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mãe Maior Locação e Comércio de Equipamentos e Máquina Ltda. -
Vistos. 1.
Como se constata, o instrumento de mandato juntado aos autos foi outorgado por pessoa física, ao passo que a presente ação foi ajuizada por empresa jurídica.
Junte a parte autora nova procuração, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso".
Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão.
Deverá ainda, trazer aos autos o documento fiscal correspondente ao negócio jurídico (prestação de serviço) cujo pagamento é objeto desta ação. 3.
Por fim, os documentos não estão corretamente categorizados, embora haja recurso para isso no peticionamento eletrônico, o que dificulta a análise dos autos pelos diversos usuários.
Deverá a parte autora recategorizar as peças cujo tipo específico esteja disponível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.013/2017 e do art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Para recategorização de peças é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual está disponível na internet.
Impedimentos deverão ser comprovados.
Em hipótese alguma deverá anexar novamente as mesmas peças.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:54
Remetido ao DJE
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25/03/2025 15:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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