TJSP - 1001474-08.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Trivelato (OAB 133669/SP) Processo 1001474-08.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisabete Aparecida Feltrin -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, I, §2º, do CPC. 2.
Exclua-se a anotação de "documentos siligosos" (págs. 11 e 95/107), eis não se cuidam de documentos fiscais. 3.
Os documentos não estão corretamente categorizados, embora haja recurso para isso no peticionamento eletrônico, o que dificulta a análise dos autos pelos diversos usuários.
Deverá a parte autora recategorizar as peças cujo tipo específico esteja disponível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.013/2017 e do art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Para recategorização de peças é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual está disponível na internet.
Impedimentos deverão ser comprovados.
Em hipótese alguma deverá anexar novamente as mesmas peças. 4.
Sem prejuízo, cite-se para contestação, via portal.
A confirmação da citação eletrônica será aguardada por 10 (dez) dias corridos.
Não havendo confirmação nesse prazo, o ente público será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo (Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2).
Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2-RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf?d=1729527988231 O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, devendo a parte requerida fornecer toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Apresentada a defesa, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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