TJSP - 1014708-78.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Angelica Patricia Cavallin Cianchetta (OAB 459715/SP), Gabrielly Antunes do Nascimento Pelegrino (OAB 465685/SP) Processo 1014708-78.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caleb Demetrio de Marins - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Fls. 364/367: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento, uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes embargos.
Com efeito, a embargante se manifestou nos autos às fls. 286/293, portanto, após a determinação de constrição de valores pelo descumprimento de tutela de urgência (fls. 285), não havendo se falar em ausência de oportunidade para se manifestar a respeito do bloqueio de valores antes da prolatação da sentença.
Não há também, se falar em nulidade da decisão que determinou o bloqueio de verbas, mormente porque o descumprimento da medida liminar restou suficientemente demonstrado nos autos pela inércia da requerida, certificada a fls. 284.
Isto posto, mantenho a sentença embargada tal como lançada.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Angelica Patricia Cavallin Cianchetta (OAB 459715/SP), Gabrielly Antunes do Nascimento Pelegrino (OAB 465685/SP) Processo 1014708-78.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caleb Demetrio de Marins - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Oportunamente encaminhem-se os autos a MM Juíza prolatora da sentença, para apreciação dos embargos. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:15
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Angelica Patricia Cavallin Cianchetta (OAB 459715/SP), Gabrielly Antunes do Nascimento Pelegrino (OAB 465685/SP) Processo 1014708-78.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caleb Demetrio de Marins - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que às fls. 303/311, houve o bloqueio de quantia excedente ao valor determinado na decisão de fls. 285, proceda-se a Serventia o imediato desbloqueio dos valores junto aos bancos Toro CTVM, Banco BTG, Bco Bradesco, Bco do Brasil, XP Investimentos e Itaú Unibanco, transferindo-se o valor bloqueado junto ao Banco Santander a saber: R$ 32.000,00, para conta judicial.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente, nos termos da decisão fls. 285. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Carta
-
04/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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