TJSP - 1002359-60.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Santos Amancio (OAB 240287/SP) Processo 1002359-60.2024.8.26.0584 - Monitória - Reqte: Ipeo Cursos e Treinamento Ltda - Epp -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Ipeo Cursos e Treinamento Ltda - Epp contra Luciana Sparrapan, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que é credor do requerido em razão do contrato de prestação de serviços educacionais acostado aos autos, e que o réu encontra-se inadimplente, com débito para a data da distribuição de R$ 5.705,62.
O réu foi citado e deixou de oferecer embargos monitórios. É o relatório.
DECIDO.
Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ademais, os documentos apensos confortam a pretensão.
Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial em favor do(a) autor(a) em R$ 5.705,62 (CINCO MIL E SETECENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), atualizados a partir do ajuizamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, constituindo de pleno direito título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, CPC, com honorários advocatícios "ex lege", a saber, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. .
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser classificado como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, sendo vedado o prosseguimento do cumprimento de sentença nestes próprios autos.
P. e I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
26/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:28
Sentença de Revelia
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25/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 13:35
Juntada de Mandado
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14/12/2024 05:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:18
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 07:18
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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