TJSP - 1000494-67.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Gracas de Aquino (OAB 149802/SP), Joao Luiz Pomar Fernandes (OAB 63780/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Barbara Cristina Carvalho Augusto (OAB 434499/SP), Raissa Tofani Barbosa (OAB 437747/SP) Processo 1000494-67.2024.8.26.0045 - Consignação em Pagamento - Reqte: Antonio Tedesco Neto - Reqdo: Prefeitura Municipal de Arujá, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Vistos, Certifique a serventia se já foi julgado o recurso proferido nos autos de nº 313/85 da 1ª Vara local, ação demarcatória que visa definir os limites ente os Municípios, que é questão prejudicial a este feito.
Não havendo definição do recurso, face à questão prejudicial, determino a suspensão do processo, até o trânsito em julgado da ação demarcatória, nos termos do artigo 265, inciso IV, a e seu § 5º, do CPC.
Adoto o entendimento esposado em vários acórdãos proferidos em agravos de instrumento interpostos pela Municipalidade de Itaquaquecetuba, em ações da mesma natureza nesta Distrital, pela possibilidade de suspensão, por prazo superior ao fixado no §5º do artigo 265 do Código de Processo Civil, posto que o prazo ânuo mencionado no referido artigo, era para a época do advento do Código de Processo Civil, já há mais de trinta anos, quando as demandas não encontravam tantos entraves quanto hoje, mormente havendo riscos de decisões contraditórias e conflitantes, até mesmo em razão de anulação de várias sentenças proferidas por este Juízo em outras ações da mesma natureza.
Neste sentido transcrevo a ementa de um acórdão proferido: PREJUDICIALIDADE EXTERNA - Ação de consignação em pagamento em face de duas Prefeituras Municipais Dúvida a quem recolher IPTU - Ação demarcatória existente entres as Municipalidades ainda não julgada definitivamente - Suspensão do processo porque a solução para a consignatóría depende desse julgamento para definir quem deva receber o tributo, exigido do autor por ambas as Prefeituras - Suspensão por mais de um ano Possibilidade - Exegese do artigo 265, § 5o, do Código de Processo Civil- Recurso improvido.Agravo de instrumento nº 0027242-95.2004.8.29.0000.
Relator Borelli Thomaz. 2ª Câmara-A.
Data do julgamento 11/08/2004.
Data de registro 09/09/2004.
Por outro lado, havendo definição dos recursos, ou quando este for julgado, providencie a serventia à juntada de cópia do v. acórdão, tornando em seguida os autos conclusos para sentença.
Fica autorizada a continuação dos depósitos até o trânsito em julgado de futura decisão.
Intime-se. -
31/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 22:09
Suspensão do Prazo
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16/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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