TJSP - 1000612-86.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000612-86.2025.8.26.0666 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ednea Cristina de Jesus - Thomaz Hernani da Silva -
Vistos.
Fls. 102: Não assiste razão ao embargante.
Com efeito, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida às fls. 96/99, eis que constou expressamente no penúltimo parágrafo que o ônus da sucumbência recairia sobre a embargante porque não efetuou o registro de compra e venda do imóvel, acarretando a possibilidade de constrição do bem.
No mais, pretende a embargante, alegando a existência de omissão, contradição ou obscuridade, obter verdadeira reconsideração do julgado, com da interpretação que entende lhe ser mais favorável, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, nos termos do Art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, a insatisfação da embargante deve ser deduzida através da eventual interposição do recurso cabível.
Pelo exposto, conheço mas REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ LÔ MICHELON (OAB 391492/SP), PEDRO CABRINI MARANGONI (OAB 469094/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), BEATRIZ LÔ MICHELON (OAB 391492/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Lô Michelon (OAB 391492/SP), Pedro Cabrini Marangoni (OAB 469094/SP) Processo 1000612-86.2025.8.26.0666 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ednea Cristina de Jesus - Embargdo: Thomaz Hernani da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões). -
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:49
Ato ordinatório
-
24/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Lô Michelon (OAB 391492/SP), Pedro Cabrini Marangoni (OAB 469094/SP) Processo 1000612-86.2025.8.26.0666 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ednea Cristina de Jesus - Embargdo: Thomaz Hernani da Silva - REPUBLICAÇÃO:
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
Nos termos do artigo 678 do CPC, considerando suficientemente provada a posse e fim de impedir que eventual ato de expropriação cause dano à embargante, DETERMINO a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos.
Certifique-se nos autos da execução.
Anote-se o nome do patrono do(s) embargado(s) no sistema informatizado e, por meio da imprensa oficial (art.677, §3º, CPC), CITE(M)-SE o(s) embargado(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE por carta com AR a embargada sem representação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:37
Ato ordinatório
-
25/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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