TJSP - 1003948-02.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1003948-02.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nos casos previstos no art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial.
A seguir, cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão como ofício ao Comandante da Polícia Militar.
Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa (FEDTJ cód.434-1).
Após concretizada a apreensão, retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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