TJSP - 1002724-48.2021.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Correa Patiño
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1002312-49.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Fls 114: expeça(m)-se mandado(s) para citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC para cumprimento do mandado.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
07/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:38
Julgamento
-
26/08/2024 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:24
Distribuído por sorteio
-
03/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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