TJSP - 1015844-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1015844-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sibele Aparecida Barbosa da Silveira - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
As Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000).
Na data de 20/09/2024, dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no referido incidente.
No entanto, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva.
Anote o z.
Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
31/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:10
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:33
Petição Juntada
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14/01/2025 09:40
Especificação de Provas Juntada
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10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
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08/01/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:41
Contestação Juntada
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10/10/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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30/09/2024 05:04
Certidão Juntada
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27/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
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27/09/2024 11:15
Carta Expedida
-
27/09/2024 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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