TJSP - 0000033-72.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:16
Petição Juntada
-
19/05/2025 15:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
15/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB 202713/SP), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP) Processo 0000033-72.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Carlos de Oliveira - Exectdo: BANCO SAFRA S/A, Ggfer Comercio de Ferro e Aço Ltda - Fls. 71/108: Sobre os Embargos à Execução apresentados pela executada Banco Safra S/A, manifeste-se o exequente.
Prazo: 15 dias. -
14/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:42
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
28/04/2025 11:44
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB 202713/SP), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP) Processo 0000033-72.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Carlos de Oliveira - Exectdo: BANCO SAFRA S/A, Ggfer Comercio de Ferro e Aço Ltda -
Vistos.
Fl. 19, 24/25, 29: Considerando que os devedores são solidários e que até a presente data não houve o pagamento do débito remanescente (fl. 30), determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome dos executados e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (fl. 20).
Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias; Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias; Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Int. (Valor bloqueado GGFER: R$14,02 / Valor bloqueado Banco Safra: R$3.048,88) -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:38
Documento Juntado
-
04/04/2025 19:12
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
04/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 12:44
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB 202713/SP), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP) Processo 0000033-72.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Carlos de Oliveira - Exectdo: BANCO SAFRA S/A, Ggfer Comercio de Ferro e Aço Ltda -
Vistos.
Sobre a manifestação do executado de fls. 24/25, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:06
Petição Juntada
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:55
Petição Juntada
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14/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:57
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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