TJSP - 1009728-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:53
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 08:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stella Pereira Silva (OAB 471008/SP) Processo 1009728-84.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrodog Pets Ltda -
Vistos.
Trata-se de processo no qual as partes requereram a suspensão do feito em virtude da alegação de existência de acordo.
No entanto, constata-se que a assinatura do réu não foi reconhecida em cartório, não se tratando de assinatura digital.
Inicialmente, é necessário ressaltar que o acordo celebrado entre as partes é uma forma legítima de encerramento do litígio, desde que atendidos os requisitos legais e observadas as formalidades exigidas.
No presente caso, a validade do acordo está condicionada à regularidade da assinatura do réu, sendo imprescindível a sua correta identificação.
A assinatura do réu é um elemento de extrema relevância para a configuração da vontade das partes no âmbito do acordo, devendo ser objeto de análise cuidadosa.
No caso, verifica-se que a assinatura aposta pela parte requerida no documento não foi reconhecida digitalmente, nem possui firma reconhecida em cartório, o que acarreta dúvidas quanto à sua autenticidade.
Diante dessa situação, torna-se necessário adotar providências a fim de regularizar a situação e garantir a validade do acordo alegado pelas partes.
Em sendo assim, defiro à requerente o prazo de 05 dias para apresentação do instrumento de acordo onde constem as cláusulas e condições da avença e as assinaturas das partes, devidamente reconhecidas.
Int. -
31/03/2025 02:48
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 09:01
AR Positivo Juntado
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27/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 08:11
Certidão Juntada
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07/03/2025 07:40
Remetido ao DJE
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06/03/2025 14:59
Carta Expedida
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06/03/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 15:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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