TJSP - 1000326-88.2025.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 19:12
Contestação Juntada
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Tozin (OAB 316605/SP), Rosa Patricia de Moraes Silva Tozin (OAB 436557/SP) Processo 1000326-88.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Keiteuicia Guidolim Ribeiro -
Vistos. 1) Ao contrário do alegado ela parte autora, não houve negativação ou protesto da dívida, mas apenas sua inserção na plataforma "Serasa Limpa Nome" (fls. 21/22), banco de dados que não possui publicidade e não afeta o "score" de crédito do consumidor.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4) Anoto, desde já, que esta ação não se enquadra no Tema 1264 do STJ, pois aqui não se discute a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, mas a inexistência da dívida.
Intime-se. - 
                                            
26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
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25/03/2025 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 18:17
Mandado de Citação Expedido
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25/03/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 22:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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