TJSP - 1000589-57.2025.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:26
Ato ordinatório
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14/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:52
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:23
Ato ordinatório
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15/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1000589-57.2025.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora ou inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo devedor fiduciante, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia.
Cite-se, com as cautelas e advertências de praxe, constando do mandado que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da execução da liminar, poderá o devedor fiduciante purgar a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente.
Conste, também que o devedor poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar.
Diante desse entendimento, purgada a mora, o bem será restituído ao devedor fiduciante livre de quaisquer ônus.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do requerente, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Considerando a indicação do novo endereço do Supermercado Cereais Tietê Limitada (fls. 75/76), deverá a parte autora se valer do disposto no artigo 3º, parágrafo 12, do Decreto-Lei nº 911/69, peticionando eletronicamente direto no Juízo da Comarca onde se encontra o bem a ser apreendido.
Int. -
14/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:05
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1000589-57.2025.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 71: Defiro a concessão de prazo requerida (15 dias).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, do Código de Processo Civil).
Int. -
28/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1000589-57.2025.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Considerando que a notificação extrajudicial constou como "mudou-se" (fls. 44/46), de rigor que o banco requerente junte aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (site da Receita Federal) e de Ficha Cadastral Completa (site da JUCESP) em nome da empresa requerida, a fim de efetuar a devida qualificação desta, em especial o local do estabelecimento atual.
Com as informações nos autos, tornem o feito conclusos para deliberações.
Int. -
26/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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