TJSP - 1000994-92.2024.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Henrique Lopes Madureira (OAB 389867/SP) Processo 1000994-92.2024.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré Nilson Henrique Ribeiro da Costa ao pagamento do valor de R$ 889,66 (Oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que deverão ser corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, sob pena da incidência da multa de 10% e demais medidas previstas nos parágrafos do referido artigo.
Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:21
Sentença de Revelia
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31/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 09:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:38
Expedição de Carta.
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03/12/2024 16:38
Expedição de Carta.
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26/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:40
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
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12/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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