TJSP - 0004988-32.2018.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Bicudo de Paula Pires (OAB 275707/SP), Alef Rodrigues da Silva (OAB 428635/SP) Processo 0004988-32.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: LUIZ GUILHERME DOS SANTOS DIAS - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS DIAS Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba + Ala de Progressão -
31/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:45
Mudança de Magistrado
-
15/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:35
Mudança de Magistrado
-
14/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:12
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:55
Homologado o Cálculo
-
26/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:28
Apensado ao processo
-
12/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:46
Determinada a Regressão de Regime
-
09/05/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2022 14:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/09/2022 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/09/2022 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2022 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2022 14:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2022 13:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2022 15:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2022 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2022 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2022 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2022 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 09:56
Suspensão do Prazo
-
29/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:56
Proferido Despacho
-
27/06/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 00:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2021 11:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/05/2021 11:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 21:35
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2020 02:34
Suspensão do Prazo
-
17/09/2020 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:18
Decisão
-
17/09/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 18:37
Concedida Progressão de regime
-
02/09/2020 21:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:41
Homologado o Cálculo
-
18/02/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2020 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2020 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/01/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2020 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2020 18:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/01/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 15:35
Realizado Cálculo
-
17/01/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2019 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2019 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/12/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2019 16:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/12/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:06
Concedida Progressão de regime
-
16/09/2019 18:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 12:48
Mudança de Classe Processual
-
29/08/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2019 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2019 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2019 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/07/2019 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/07/2019 11:53
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
18/07/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2019 14:13
Decisão
-
15/07/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 14:35
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:21
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/12/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 14:36
Juntada de Outros documentos
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06/12/2018 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2018 19:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2018 17:57
Expedição de Ofício.
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06/12/2018 17:57
Homologado o Cálculo
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06/12/2018 17:52
Conclusos para decisão
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06/12/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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