TJSP - 1500626-32.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 14:08
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/04/2025 13:20
Apensado ao processo
-
09/04/2025 11:48
Guia Eletrônica Enviada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Roberto Zambon (OAB 91913/SP) Processo 1500626-32.2024.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: VINÍCIUS MARTINS PEREIRA -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida, fazendo-se as devidas comunicações e anotações.
Expeça-se guia de recolhimento e certidão de honorários, se o caso. 2.
HOMOLOGO o cálculo da pena de multa.
Intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados a partir de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade.
Após a intimação, fluindo in albis o prazo concedido para pagamento, dê-se vista ao Ministério Público. 3.
Com relação à taxa judiciária, conforme constou na sentença, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado eventual estado de pobreza em execução.
Assim, intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade. 4.
Remetam-se as armas, carregadores e munições apreendidas ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25da Lei nº 10.826/2003, bem como a expediçãode ofício à Polícia Federal para finsdecadastramento no SINARM (art. 1º, §1º, II, do Decreto Regulamentar nº 5.123/2004).
Comunique-se a apreensão dos objetos apreendidos nos autos ao Conselho NacionaldeJustiça, em observância à Resolução nº 63/2008, se assim ainda não foi feito. 5.
Tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.343/2006, e ainda no Comunicado CG nº 2225/2018, diante do arquivamento do inquérito policial, DETERMINO a destruição das drogas e amostras de drogas apreendidas, guardadas para contraprova, certificando-se nos autos.
Oficie-se à Autoridade Policial. 6.
Por fim, passo a analisar o pedido de restituição de objetos apreendidos formulado a fls. 370/371.
Requereu o sentenciado a restituição de 01 um celular Apple, modelo Iphone, e 01 veículo placa FXO2H43, tipo motociclo, ano fabricação 2022, ano modelo 2023, marca HONDA/CG 160 START.
Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido.
Pois bem.
O pedido formulado não é passível de deferimento.
Conforme ponderado pelo Ministério Público, os objetos apreendidos constituem instrumentos para a prática do crime pelo qual o sentenciado foi condenado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06).
Com efeito, os objetos em comento guardam estreita relação com a prática delitiva, configurando-se como instrumentos diretos da infração penal.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, tais instrumentos são passíveis de perdimento, não sendo, portanto, restituíveis ao sentenciado.
A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, conforme se depreende do aresto do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A restituição de bens apreendidos é inadmissível quando os objetos constituem instrumento ou produto do crime, sendo passíveis de perdimento em favor da União" (STJ, REsp 1.831.543/MG, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/12/2019, DJe 17/12/2019).
Nesse diapasão, os bens utilizados como instrumentos da prática criminosa não podem ser devolvidos ao acusado, porquanto representam potencial risco à segurança pública e podem fomentar a reiteração delitiva.
Ademais, a apreensão de tais objetos visa não apenas à instrução processual, mas principalmente à interrupção e prevenção de futuras condutas criminosas.
Deste modo, INDEFIRO o pedido formulado pela r.
Defesa e DECRETO o PERDIMENTO dos bens apreendidos em favor da União, nos termos do artigo 91, inciso II, a e b do Código Penal e art. 63 da Lei nº 11.343/06.
Providencie-se o necessário.
Int. -
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:03
Homologado o Cálculo
-
31/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:02
Guia Eletrônica Rejeitada
-
06/03/2025 13:13
Guia Eletrônica Enviada
-
06/03/2025 13:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
15/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/01/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
16/11/2024 02:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 01:41
Evoluída a classe de 279 para 300
-
15/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:32
Recebida a denúncia
-
13/11/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/01/2025 02:30:00, Vara Única.
-
11/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:57
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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