TJSP - 0000354-49.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), JANER DAMASCENO MOURÃO (OAB 263748/SP), David Antunes David (OAB 373919/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 98611/MG), Bruno Alvim Horta Carneiro (OAB 105465/MG) Processo 0000354-49.2023.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SÃO MARTINHO S/A, Advocacia Fávero e Vaughn - Exectdo: Mata de Santa Genebra Transmissao S/A -
Vistos.
Autorizo o levantamento do valor remanescente depositado nos autos em favor do segundo vencedor da demanda, São Martinho S/A.
Dessa forma, considera-se integralmente satisfeita a obrigação tanto em relação a este quanto à Cia Agrícola São José.
Além disso, diante da informação de que os honorários sucumbenciais decorrentes da impugnação ao cumprimento de sentença foram pagos diretamente à executada (fls. 121/122), também considero cumprida essa obrigação.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, conforme formulário de fl. 130 Sem condenação no pagamento da taxa judiciária pela satisfação da execução, ante o pagamento voluntário sem a necessidade de atos expropriatórios.
Com o trânsito em julgado, não sendo o caso de beneficiário da gratuidade, certifique-se a existência de custas finais e intime-se a parte executada para o pagamento na pessoa de seu advogado.
No silêncio ou ausente procurador nos autos, intime-se pelos correios, no último endereço informado, para pagamento no prazo de 60 dias.
O executado será considerado por intimado mesmo que recebida a carta por terceiros ou caso tenho modificado de endereço sem prévia comunicação, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do CPC.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 20:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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22/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 22:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:32
Apensado ao processo
-
21/07/2023 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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