TJSP - 1016183-75.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 1016183-75.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Marcellino - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Vistos em saneador.
Afasto as preliminares arguidas na contestação.
Não há que se falar em falta de interesse de agir pela alegada falta de diligências em sede administrativa, eis que o exercício do direito constitucional do direito de ação não depende de providências prévias.
Também não há que se falar em falta de documento essencial à propositura da ação, qual seja, extrato de conta bancária, porque o autor não alegou em momento algum não ter recebido a quantia emprestada pelo réu, mas, ao contrário, admitiu o recebimento do montante (p. 3).
Ainda, não acolho a impugnação à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, pois não trouxe ao réu qualquer elemento capaz de afastar o entendimento do Juízo, alicerçado nos documentos trazidos com a inicial.
Observo, diante do que alegado pelo réu, que o empréstimo totalizou pouco mais de um salário mínimo e que as parcelas pagas pelo autor giram em torno de R$50,00, valores que seguramente não indicam o "status financeiro" apontado pelo contestante (p. 65).
Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, bem assim por não haver nulidades ou irregularidades a sanar, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como questão controvertida a ser provada (CPC, art. 357): a autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos de p. 79/86.
Defiro a produção de prova pericial, nos termos determinados pela Superior Instância.
Determino que a parte ré, no prazo de 15 dias, apresente em Cartório a via original do respectivo contrato, caso ainda a possua.
Nomeio perito judicial o senhor CASSIO BIANCHI MACHADO, independentemente de compromisso.
Intime-se o expert, na forma do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, para estimar seus honorários, os quais serão adiantados pelo réu, ônus probatório que lhe acomete, porquanto responsável pela produção dos documentos (CPC, art. 429, II).
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito - se o caso, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, §1º).
Laudo em 60 dias.
Ao perito judicial caberá informar nos autos a data e local para início dos trabalhos, de modo a possibilitar a intimação das partes (art. 474, do Código de Processo Civil).
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias, bem como expeça-se MLE em favor do perito mediante juntada do respectivo formulário.
Int. -
26/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 12:08
Mudança de Magistrado
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24/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/01/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:06
Ato ordinatório
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14/09/2024 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:57
Julgada improcedente a ação
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31/07/2024 18:29
Mudança de Magistrado
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30/07/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 00:01
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 17:37
Mudança de Magistrado
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31/10/2023 17:36
Ato ordinatório
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09/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 21:32
Expedição de Carta.
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08/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:10
Mudança de Magistrado
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14/04/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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