TJSP - 0005658-85.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:10
Ato ordinatório
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:55
Penhora Deferida
-
05/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Santos Fragnan (OAB 368353/SP), Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB 372419/SP), Juliana Cassimiro Pacetta (OAB 381616/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005658-85.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Jaguary - Iej - Exectda: Vivian Machado Gomieiro -
Vistos. 1 - Ante a documentação apresentada, defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2 - A exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo.
Logo, só é utilizada para a arguição da ausência dos requisitos da execução e somente há de ser acolhida em casos excepcionais e diante de elementos manifestos, que indiquem de forma patente nulidade que deva ser declarada de ofício.
Perfeitamente possível a discussão de matérias para cujo deslinde prescindam de instrução antes mesmo da penhora, pela via de defesa que se convencionou chamar de exceção de pré-executividade.
Nesse sentido é a Súmula nº 393 do STJ.
Não há que se falar, todavia, em nulidade da citação.
Isto porque o aviso de recebimento foi assinado pelo funcionário do edifício sem qualquer ressalva, devendo ser aplicado ao caso o artigo 248, § 4º, do CPC.
Porém, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores penhorados, os quais estavam depositados em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos.
Assim, defiro o desbloqueio das quantias constritas.
Providencie a Serventia via Sisbajud. 3 - No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/07/2024 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 16:12
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 04:40
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 10:10
Decisão
-
05/04/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:12
Apensado ao processo
-
22/03/2022 11:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000542-07.2025.8.26.0137
Ivon Cesar
Prefeitura Municipal de Cerquilho
Advogado: Elvis Thiago Arariba dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:52
Processo nº 1002087-83.2022.8.26.0019
Maria Jose dos Santos
Banco Santander
Advogado: Flavio dos Santos Lu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 11:01
Processo nº 1013385-72.2022.8.26.0019
Otavio Salazar
Solpac Company LTDA
Advogado: Haroldo da Costa Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 16:32
Processo nº 1000982-21.2023.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Edenir Milani Bernardi Blois
Advogado: Jose Luiz Spinardi Blois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 16:49
Processo nº 1000919-12.2023.8.26.0019
Thiago Silverio de Oliveira
Yellow Moutain Distribuidora de Veiculos...
Advogado: Douglas de Souza Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 10:01