TJSP - 1002207-63.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 18:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP) Processo 1002207-63.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solfarma Comercio de Produtos Farmaceuticos Sa -
Vistos.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação dirigida ao endereço anterior da parte, pois violado o dever de comunicação de mudança.
Se em termos, expeça-se o MLE (fl.68).
No mais, deverá a exequente apresentar cálculo atual do valor devido e indicar os bens do devedor à penhora, sob pena de suspensão da execução frustrada.
Intime-se. -
02/04/2025 12:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:05
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/07/2024 10:27
Certidão Juntada
-
29/07/2024 08:52
Carta de Intimação Expedida
-
29/07/2024 08:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2024 17:16
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 12:38
Documento Juntado
-
23/04/2024 12:06
Petição Juntada
-
25/01/2024 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/03/2023 18:06
AR Positivo Juntado
-
06/02/2023 10:29
Carta Expedida
-
31/01/2023 18:35
Petição Juntada
-
02/12/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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