TJSP - 0010399-95.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Gonçalves Filho (OAB 235007/SP) Processo 0010399-95.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristina de Fátima Fernandes, Maria de Fatima Pallesi - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 45.029 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. (fls. 150/152), em nome de HENRIQUE PALLESI e MARIA DE FÁTIMA PALLESI.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
I.
Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
II.
Providencie ainda o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da planilha atualizada de débito, bem como o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça para posterior emissão do mandado de avaliação.
Intimem-se o(s) executado(s) por meio de seu advogado acerca da penhora; caso o executado não esteja representado nos autos proceda a intimação por meio de carta, a ser encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos.
Ademais, deverá ser realizada a intimação, pessoalmente ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado o recolhimento das custas necessárias a intimação dos acima mencionados.
Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira.
Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel.
Caso a matrícula do imóvel acostada aos autos não informe o Código de Endereçamento Postal (CEP) ou apresente informações de logradouro e numeração de forma imprecisa/defasada, a parte deverá suprir tal informação para facilitar a localização exata do bem.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
III.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, devendo, se o caso, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
31/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:46
Penhora Deferida
-
06/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 20:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 20:20
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 22:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2023.
-
10/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 08:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:23
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:29
Apensado ao processo
-
20/04/2023 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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