TJSP - 0000213-60.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000213-60.2025.8.26.0315 (processo principal 1000792-59.2023.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Silva Mello Advogados Associados - Jose Carlos Roma -
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.65/66), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE a favor do exequente, do valor depositado nos autos, independente do trânsito em julgado. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
24/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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23/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:14
Remetido ao DJE
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22/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:44
Remetido ao DJE
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20/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:14
Petição Juntada
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08/05/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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04/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:46
Petição Juntada
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25/04/2025 04:28
Certidão Juntada
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24/04/2025 09:37
Carta de Intimação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP) Processo 0000213-60.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silva Mello Advogados Associados - Exectdo: Jose Carlos Roma - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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01/04/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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