TJSP - 1001094-24.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 09:15
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 02:59
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 00:47
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 21:14
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 10:54
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 19:57
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 01:13
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 04:56
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 02:44
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 04:09
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 21:52
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 22:09
Suspensão do Prazo
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23/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 1001094-24.2023.8.26.0498 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Diante do acordo entabulado a fl.65/66, inclua-se Janaína Ribeiro de Jesus, CPF328.894.308-55, no polo passivo da ação, mantendo-se, também, o devedor originário.
No mais, nos termos do Artigo 151, VI do CTN, declaro suspensa a execução pelo prazo de 15 (quinze) meses, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Fica ciente a exequente que eventual descumprimento do acordo deverá ser comunicado ao juízo, caso em que a execução prosseguirá nos seus ulteriores termos, ou seja, observará somente os lançamentos discriminados nas CDAs que instruíram estes autos, devendo ainda, na hipótese, ocorrer a citação do novo compromissário antes de qualquer ato de constrição patrimonial.
Consigne-se que ao final do período acordado, a falta de comunicação do adimplemento integral do débito será interpretada como satisfação da obrigação, com a conseguinte extinção da execução.
A exceção de pré-executividade interposta pela executada CDHU (fl.09 e seguintes), será apreciada oportunamente.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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21/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 21:00
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:19
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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19/05/2023 10:06
AR Positivo Juntado
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17/05/2023 10:07
AR Positivo Juntado
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05/05/2023 17:38
Carta de Citação Expedida
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05/05/2023 17:38
Carta de Citação Expedida
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05/05/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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