TJSP - 0006312-77.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Antonio Farias de S R Batista (OAB 86814/SP) Processo 0006312-77.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jean Carlos Pires Ramos -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença (fls. 41 ss) impugnada pelo INSS alegando, em síntese, prescrição intercorrente pela inércia do exequente (fls. 43), bem como excesso de execução (fls. 46).
O exequente se manifestou (fls. 62), concordando com os cálculos do executado, silenciando quanto à alegada prescrição. É o relatório.
Traga o executado extrato integral do CNIS da autora, bem como extrato dos valores de benefícios recebidos ; esclareça qual o benefício indicado às fls. 139 ss, quando se iniciaram e quando se findaram os pagamentos, quais os meses de competência pagos ; se há atualmente algum benefício em pagamento pelo autor, qual a data de início de pagamento e os valores ; se o autor foi efetivamente submetido a processo de reabilitação profissional, seu início e término, resultado ; traga seu dossiê médico previdenciário.
Após, vista à parte contrária e conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:10
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
11/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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