TJSP - 1001702-33.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:03
Especificação de Provas Juntada
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29/04/2025 12:03
Réplica Juntada
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22/04/2025 10:15
Especificação de Provas Juntada
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Pinheiro de Souza (OAB 187397/SP), Juliana Cristina Mansano Furlan (OAB 229481/SP) Processo 1001702-33.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda - Reqdo: Gestar - Ass A Entidades Sind, Assist, Cult. e Filant.para Gerenciamento de Planos de Amparo e Beneficentes Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
01/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:26
Contestação Juntada
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27/02/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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19/02/2025 16:20
Ofício Juntado
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19/02/2025 11:57
Documento Juntado
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19/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 14:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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17/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 06:04
Certidão Juntada
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17/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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17/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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17/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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14/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 15:23
Remetido ao DJE
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14/02/2025 14:08
Carta Expedida
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14/02/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 10:29
Certidão Urgente Expedida
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13/02/2025 15:25
Petição Juntada
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11/02/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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