TJSP - 0005683-29.2021.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Edeuzo Paulino (OAB 88375/SP), Eld Mauricio Pavan Pinto (OAB 454733/SP) Processo 0005683-29.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ALEXANDRE CAMPARI, Rogério Campari - Exectdo: DIRCEU SOUZA DE FREITAS, CLAUDIA RODRIGUES DE FREITAS, PAULO SOUZA DE FREITAS, ROSERLEY APARECIDA CAMOLESI SOUZA DE FREITAS -
Vistos. 1 - Fls. 400/402 - Considerando a atualização dos cálculos para data presente (fls. 365/368), já que o bloqueio havia sido realizado pelo último demonstrativo juntado (fls. 273/277), atualmente desatualizado, não há que se falar em excesso de penhora.
Assim, INDEFIRO o desbloqueio dos valores e, por consequência, DEFIRO a liberação ao exequente daquilo que foi encontrado além do débito existente na data do bloqueio.
Após a preclusão dessa decisão ou do trânsito em julgado de eventual recurso que a mantenha, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, com a ressalva de que aquilo que foi encontrado em nome do executado Paulo (R$ 25.996,78), em virtude da suspensão infra, deverá permanecer em conta judicial até a respectiva habilitação dos sucessores e decurso do prazo para eventual impugnação. 2 - Certifique a serventia se ocorreu a preclusão da decisão anterior (fls. 372/373) e, caso positivo, expeça-se complemento de levantamento para se alcançar o valor lá indicado (R$ 91.894,20), levando em conta o incontroverso que já foi levantando (fl. 419). 3 - Fls. 410/411 - Ante o falecimento do executado Paulo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução em apenas em relação a ele, até que haja a respectiva habilitação do sucessor/herdeiro. 4 - Fls. 413/415 - Embora de fato não seja caso de extinção tão somente pelo falecimento do executado, já que se trata de obrigação transmissível, não é caso de habilitação direta das herdeiras.
Isso porque, como ressaltado pelos executados (fls. 416/418), enquanto não houver a partilha é o espólio quem responde pelas dívidas deixados pelo falecido.
Assim, CONCEDO o prazo de dois meses para que o exequente providenciem a habilitação dos herdeiros ou, no caso de ainda não ter havido partilha, do respectivo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 1.797, do Código Civil c/c art. 614, do Código de Processo Civil) ou, no caso de já haver inventário aberto e não encerrado, pelo inventariante, requerimento que deverá vir acompanhado de demonstração, conforme o caso.
Int. -
01/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:57
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 10:22
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 10:20
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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