TJSP - 1030706-58.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1030706-58.2024.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030706-58.2024.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Alda Maria Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:38
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1030706-58.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alda Maria Lima -
Vistos.
Fls. 79 e 83: Recebo como Emenda à inicial.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
26/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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