TJSP - 0001347-22.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Criscie Bueno Braga (OAB 473289/SP), Criscie Bueno Braga (OAB 111207RS) Processo 0001347-22.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Efigenia Candida da Silva - Exectdo: Banco Agiplan S/A -
Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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