TJSP - 1005957-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 04:00
Certidão Juntada
-
19/05/2025 09:12
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 12:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 12:51
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
12/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 21:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/04/2025 16:52
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 22:15
Emenda à Inicial Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Jesus Fernandes Andradez (OAB 295484/SP) Processo 1005957-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre de Jesus Fernandes Andradez, Alexandre de Jesus Fernandes Andradez -
Vistos.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do Código de Processo Civil), de forma absolutamente excepcional, defiro o improrrogável e derradeiro prazo de cinco dias para o correto e integral cumprimento do quanto determinado às folhas 31/32, anotando-se desde logo que não será deferida nova dilação.
Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos conclusos para indeferimento da inicial.
Intime-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:55
Emenda à Inicial Juntada
-
07/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 21:02
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
06/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 07:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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