TJSP - 1005450-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:42
Protocolo Juntado
-
27/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Devid Ricardo Procópio Ferreira (OAB 365901/SP) Processo 1005450-79.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Breno Oliveira Diniz -
Vistos.
Em análise ao pedido de antecipação de tutela provisória formulado pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o momento, não havendo delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração do contraditório.
Os documentos juntados com a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são contravertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, cuja anotação no cadastro processual determinei nesta data.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:32
Expedição de Carta.
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25/03/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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