TJSP - 0001293-56.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:18
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2025 13:07
Edital de Citação Expedido
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09/04/2025 14:35
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira Maciel (OAB 199938/SP) Processo 0001293-56.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Occitania Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:21
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
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25/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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