TJSP - 1005790-79.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:33
Conclusos para Sentença
-
15/04/2025 18:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 13:57
Réplica Juntada
-
13/04/2025 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 07:15
Especificação de Provas Juntada
-
07/04/2025 02:47
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:51
Ofício Juntado
-
03/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Rodrigues da Cruz (OAB 306240/SP) Processo 1005790-79.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane de Jesus Gonçalves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 dias se pretendem produzir provas, justificando-as ou ainda se concordam com julgamento antecipado da lide.
Para melhor atendimento, usar o código 380022 - Indicação de Provas.
Nada Mais. -
02/04/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 09:40
Ato ordinatório
-
01/04/2025 17:49
Contestação Juntada
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Rodrigues da Cruz (OAB 306240/SP) Processo 1005790-79.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane de Jesus Gonçalves - Ordem nº 2025/000709
Vistos.
Pretendendo a autora discutir a legalidade da cobrança do crédito tributário e havendo risco de dano, defiro o pedido tutela de urgência para sustar/suspender os efeitos do protesto do título emitido pela PGE, descrito na inicial, perante o 5º Tabelião de Protesto de São Paulo, determinando, ainda, a exclusão do CADIN.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado ao Tabelião e réu, mediante protocolo, com cópia dos autos.
Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais.Cumpra-se.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intime-se.
Piracicaba, 28 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 16:38
Petição Juntada
-
31/03/2025 02:37
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 15:24
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/03/2025 12:17
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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27/03/2025 06:59
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:03
Recebida a Emenda à Inicial
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26/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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