TJSP - 1002324-14.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Heracles Anacleto Veiga (OAB 418086/SP) Processo 1002324-14.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Morada das Flores - Parque das Flores - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s). (artigo 829 do Código de Processo Civil, bem como ara que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
26/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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