TJSP - 1009567-65.2015.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:19
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:19
Certidão do Art. 828 do CPC
-
28/03/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP) Processo 1009567-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magnitude Fabricante de Produtos Químicos Eireli Epp -
Vistos.
Pp. 279/280: Defiro a expedição da certidão de averbação da execução (art. 828 do CPC).
Providencie a Serventia o necessário.
Trata-se de pedido da exequente para cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Tenho por convicção que nas execuções civis, nas quais se discute a satisfação de dívidas contraídas na esfera privada, a lei disciplina especificamente a forma de persecução e constrição de bens, por meio de arresto ou penhora, averbação da distribuição da ação em registros públicos, pesquisa de patrimônio do executado por meio de sistemas eletrônicos (Renajud, Infojud, Sisbajud, entre outros).
Malgrado o ordenamento pátrio admita a adoção de meios executivos atípicos, tal fenômeno ocorre de forma excepcional e subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do Código de Processo Civil, situação que não se verifica no processo.
A CNIB consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país.
Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público.
Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se. -
26/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:56
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 07:39
Suspensão do Prazo
-
29/07/2024 14:36
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:09
Petição Juntada
-
07/06/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2024 12:08
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:52
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:56
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 03:21
Remetido ao DJE
-
28/01/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:45
Petição Juntada
-
31/10/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:45
Petição Juntada
-
10/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:16
Petição Juntada
-
19/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 13:31
Ofício Juntado
-
14/09/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:18
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:58
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 15:07
Ofício Juntado
-
03/08/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 16:58
Decisão Determinação
-
01/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:26
Ofício Juntado
-
31/07/2023 15:26
Protocolo Juntado
-
31/07/2023 14:28
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:48
Ofício Juntado
-
25/07/2023 14:48
Protocolo Juntado
-
25/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:07
Petição Juntada
-
03/07/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 11:30
Ofício Juntado
-
12/06/2023 14:08
Petição Juntada
-
31/05/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 01:10
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 16:56
Decisão Determinação
-
24/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/05/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 16:31
Ofício Juntado
-
03/05/2023 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 07:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/04/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/03/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:54
Reativação do Processo
-
20/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2023 09:50
Documento Juntado
-
23/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:17
Petição Juntada
-
24/11/2022 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 01:00
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 15:12
Edital Juntado
-
21/11/2022 13:09
Edital Expedido
-
21/11/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 13:36
Petição Juntada
-
28/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:58
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:25
Petição Juntada
-
10/08/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 13:11
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:15
Petição Juntada
-
24/06/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 09:42
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:48
Petição Juntada
-
20/04/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 14:40
Petição Juntada
-
16/03/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 01:21
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 18:06
Decisão
-
14/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2022 17:26
Petição Juntada
-
23/02/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:54
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:07
Petição Juntada
-
28/01/2022 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/01/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
25/01/2022 17:24
Decisão
-
25/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 20:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 20:43
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
07/12/2021 20:42
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
07/12/2021 20:42
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
07/12/2021 20:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/06/2017 10:39
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 10:14
Remetido ao DJE
-
08/06/2017 10:35
Decisão
-
08/06/2017 10:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2017 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 09:58
Remetido ao DJE
-
12/04/2017 13:39
Decisão
-
06/02/2017 12:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2017 08:07
Petição Juntada
-
26/01/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 11:48
Remetido ao DJE
-
20/01/2017 11:26
Ato ordinatório
-
20/01/2017 11:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/08/2016 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2016 10:16
Petição Juntada
-
05/08/2016 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 12:44
Remetido ao DJE
-
04/08/2016 12:44
Remetido ao DJE
-
02/08/2016 12:13
Mandado de Citação Expedido
-
28/07/2016 17:01
Ato ordinatório
-
28/07/2016 16:54
Decisão
-
16/03/2016 16:56
Petição Juntada
-
29/02/2016 12:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 09:52
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
20/11/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 12:39
Remetido ao DJE
-
17/11/2015 12:32
Ato ordinatório
-
25/10/2015 12:20
Suspensão do Prazo
-
09/10/2015 22:39
Suspensão do Prazo
-
15/09/2015 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 10:35
Remetido ao DJE
-
11/09/2015 14:35
Decisão
-
19/05/2015 16:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2015 16:09
Petição Juntada
-
14/05/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 17:54
Remetido ao DJE
-
12/05/2015 16:53
Decisão
-
12/05/2015 12:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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