TJSP - 1003058-96.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jose Severino (OAB 415890/SP) Processo 1003058-96.2025.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Mundial Express Serviços Aduaneiros Ltda -
Vistos. 1.
Vistos, Mundial Express Serviços Aduaneiros Ltda ingressou com ação de Tutela Antecipada Antecedente em face de Cash do Brasil Recuperação de Crédito Ltda e Atelex do Brasil Telecomunicações Ltda.
Em síntese, alega a parte autora que sua funcionária foi induzida em erro para efetuar a portabilidade e a cobrança é indevida. .
Requer a tutela de urgência consistente na exclusão dos Órgãos de Proteção ao Crédito.. É o relatório.
DECIDO.
Há pedido de tutela de urgência, em que objetiva o(a) autor(a) a exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, alegando a inexistência do débito apontado pela empresa requerida.
A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que a funcionária da parte autora foi induzida em erro a celebrar o contrato e a cobrança se mostra indevida, o que torna ilícita a negativação impugnada.
Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação, pois está o(a) autor(a) a sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Ação de responsabilidade civil por danos morais - Tutela antecipada indeferida para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito - Autora que nega a existência da dívida objeto da negativação - Tutela antecipada concedida - Cognição sumária a demonstrar a existência dos requisitos autorizadores da medida (fumus boni juris e periculum in mora) na medida em que a autora alega cancelamento do contrato firmado com a requerida bem como a sustação dos cheques emitidos (art 273, §7º, do CPC) - Caráter de cautelar incidental - Decisão reformada - Agravo provido." (Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 0161037-56.2011.8.26.0000 - relator Desembargador Francisco Giaquinto).
Presentes, assim, os requisitos legais, defiro a tutela de urgência requerida para excluir o nome do(a) autor(a) do rol de inadimplentes do SERASA/SCPC, em razão do contrato indicado na incial.
Providencie a serventia o necessário pra exclusão do nome do autor, junto ao SERASAJUD e SCPC.
Cite-se a ré para apresentar defesa em 5 dias.
Aditamento à inicial em 30 dias a contar do cumprimento da medida. .
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
13/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 20:32
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 20:32
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 17:06
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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