TJSP - 1006631-43.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Bruna da Costa Oliveira Barbosa (OAB 485266/SP) Processo 1006631-43.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Mrv Mdi Nasbe Incorporações Spe Ltda - Reqdo: Diego Pereira Feitoza -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:44
Embargos de Declaração Juntados
-
20/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 14:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:23
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:33
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
19/06/2024 20:40
Embargos Monitórios Juntados
-
28/05/2024 05:06
AR Positivo Juntado
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20/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 06:03
Certidão Juntada
-
20/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:47
Carta de Citação Expedida
-
17/05/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:50
Emenda à Inicial Juntada
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02/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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